Recebeu uma citação de execução fiscal e não sabe o que fazer? Respire: há prazos curtos, mas também caminhos de defesa. Neste guia, explicamos o que significa a citação, o que fazer nos primeiros dias e como evitar o bloqueio de contas e bens.
A execução fiscal é o processo judicial usado pela União, pelos Estados e pelos Municípios (e suas autarquias) para cobrar dívidas já inscritas em Dívida Ativa, como tributos federais, ICMS, ISS, IPTU, multas e outras. É regida pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Diferente de uma cobrança comum, o governo já chega ao Judiciário com um título, a CDA, que tem presunção de certeza e liquidez. Por isso, o devedor precisa agir rápido e com fundamento.
A citação é o ato que comunica oficialmente que existe uma execução fiscal contra você ou sua empresa. Ela pode chegar por:
Se você é sócio ou administrador, saiba que a execução também pode ser redirecionada para você pessoalmente em certas situações. Nesse caso, o início do prazo e a estratégia de defesa são diferentes.
Ao ser citado, o executado tem 5 dias para:
A contagem pode gerar dúvidas (início do prazo, dias úteis, forma de citação). Por isso, confirme o prazo exato do seu caso com um advogado assim que receber o documento.
Se não houver pagamento nem garantia, a Fazenda pode pedir medidas para localizar bens, como:
Se houver bloqueio indevido, existem prazos e meios para pedir a liberação, como comprovar que o valor é impenhorável (por exemplo, salário ou poupança até certo limite) ou que o bloqueio excedeu a dívida.
A garantia mostra ao juízo que há patrimônio para cobrir a dívida e, em regra, é o que abre a porta para a defesa por embargos. As formas mais comuns são:
A escolha depende do valor, da liquidez da empresa e da estratégia. O seguro garantia, por exemplo, costuma ser usado por empresas que não querem imobilizar caixa.
É a principal defesa. O prazo é de 30 dias, contados, em regra, do depósito, da juntada da fiança ou seguro garantia, ou da intimação da penhora. Nos embargos, é possível discutir, por exemplo:
É uma defesa mais rápida, apresentada sem garantir a execução, mas só cabe para matérias que se comprovam de plano, sem necessidade de produzir provas, como prescrição evidente ou ilegitimidade clara. Não serve para todos os casos.
Depende da documentação, do tipo de dívida e do risco de bloqueio. Em muitos casos, a análise inicial do processo e da CDA define se vale usar uma, outra, ou ambas.
Sim. Dependendo do ente (União, Estado ou Município) e do tipo de débito, podem existir:
As regras mudam com frequência e variam por órgão. Antes de aderir, vale avaliar se a dívida é realmente devida: parcelar um débito indevido ou prescrito pode significar reconhecer uma dívida que poderia ser contestada.
Empresas que participam de licitações precisam comprovar regularidade fiscal. Uma execução sem garantia ou sem defesa pode impedir a emissão de certidões e comprometer contratos. Em alguns casos, garantir a execução permite obter certidão positiva com efeitos de negativa, mantendo a empresa apta a contratar. Esse é um dos motivos para agir cedo.
O ideal é procurar assim que a citação chegar. Para uma análise inicial, leve:
Fui citado em execução fiscal. Meus bens serão penhorados?
Não automaticamente. A penhora e o bloqueio dependem das medidas da Fazenda e da resposta no processo. Quanto antes houver uma estratégia, menor o risco.
Posso ter a conta bloqueada sem aviso?
Sim. O bloqueio via Sisbajud costuma ser feito sem aviso prévio. Depois dele, há prazo curto para pedir a liberação de valores impenhoráveis ou excedentes.
Preciso pagar para me defender?
Em regra, os embargos exigem garantia da execução. A exceção de pré-executividade, em hipóteses específicas, dispensa essa garantia.
Dívida antiga pode estar prescrita?
Pode. A prescrição é uma das matérias de defesa mais comuns, mas depende de datas e eventos específicos, como o lançamento do crédito e eventuais suspensões do prazo.
Posso parcelar uma dívida que já está em execução fiscal?
Em muitos casos, sim, conforme as regras do ente credor. Vale analisar antes se a cobrança é devida.
Meu nome vai para o Serasa ou para protesto?
A CDA pode ser protestada e a dívida pode gerar restrições, dependendo do caso. Isso também deve ser considerado na estratégia.